Receber um atestado médico do colaborador parece simples. Não é. Muitos gestores cometem erros graves nesse momento, seja por desconhecimento da lei ou por pressão do dia a dia. O resultado pode ser uma reclamação trabalhista cara e desnecessária.

Esse guia existe para você saber exatamente onde está o limite.


O que a lei diz sobre atestados médicos

A base legal está na CLT, na Lei 605/49 e em normas do Ministério da Saúde. O conjunto dessas regras forma um sistema claro: atestado médico válido justifica a falta e garante o pagamento do salário do colaborador.

O atestado precisa ter alguns elementos obrigatórios para ser considerado válido. O nome completo do paciente, o CID (Código Internacional de Doenças), a quantidade de dias de afastamento, a data de emissão, o nome e o CRM do profissional de saúde e a assinatura do médico ou dentista. Sem esses dados, você tem o direito de questionar o documento antes de aceitá-lo.

Vale lembrar que dentistas também emitem atestados válidos, desde que o afastamento seja relacionado a procedimentos odontológicos. Psicólogos, por outro lado, não têm essa prerrogativa legalmente reconhecida de forma uniforme. Eles podem emitir declarações, mas o atestado com validade de afastamento precisa ser médico.

Um ponto importante: o prazo para o colaborador apresentar o atestado não está definido em lei. O ideal é que sua empresa tenha uma política interna clara sobre isso, documentada e comunicada a todos desde a admissão.


O que você pode fazer como empregador

Você tem mais poderes do que imagina nessa situação. Usá-los corretamente protege a empresa sem desrespeitar o colaborador.

Você pode exigir o atestado no prazo definido pela sua política interna. Se a empresa determina que o documento deve ser entregue em até 48 horas após o retorno, isso é legítimo. O que não pode é inventar regras na hora do problema.

Você pode questionar atestados incompletos. Se falta o CRM, o CID ou a assinatura, você não é obrigado a aceitar o documento. Peça a versão completa antes de registrar a justificativa.

Você pode solicitar perícia médica. Especialmente em casos de afastamentos frequentes ou prolongados, a empresa pode acionar o serviço médico próprio ou contratar uma perícia para verificar a capacidade de trabalho do colaborador. Isso é prática comum e absolutamente legal.

Você pode monitorar padrões de absenteísmo. Dados de frequência são informações de gestão. Identificar que um colaborador se ausenta toda segunda-feira é uma informação legítima que pode embasar conversas, programas de saúde e, se necessário, processos disciplinares, desde que tudo seja documentado corretamente.

Você pode recusar atestados de profissionais sem registro válido. Checar o CRM no site do Conselho Federal de Medicina é simples e rápido. Se o número não constar ou estiver irregular, o atestado não tem validade.

Você pode criar uma política de saúde ocupacional. Isso inclui exames periódicos, programas de qualidade de vida e acompanhamento médico interno. Empresas que investem nessa frente reduzem o absenteísmo de forma consistente.


O que você não pode fazer como empregador

Aqui está o território minado. Esses erros aparecem com frequência nas reclamações trabalhistas e quase sempre por falta de informação.

Você não pode punir o colaborador pela ausência com atestado válido. Descontar o dia, registrar falta injustificada ou aplicar advertência quando o atestado é válido é ilegal. Simples assim. O colaborador tem direito ao salário e o dia não pode ser descontado.

Você não pode exigir que o colaborador revele o diagnóstico. O CID no atestado já é a informação necessária para fins trabalhistas. Perguntar qual é a doença, pedir detalhes sobre o tratamento ou exigir laudos completos viola o direito à privacidade e pode caracterizar assédio. Você pode saber que o colaborador está afastado por motivo de saúde. Não pode saber mais do que isso sem o consentimento dele.

Você não pode forçar o retorno antes do fim do período indicado. Se o atestado cobre cinco dias, o colaborador só retorna no sexto. Pressionar o retorno antecipado por mensagem, ligação ou qualquer outro meio é uma prática que expõe a empresa a processos por dano moral.

Você não pode usar o histórico de saúde do colaborador para tomar decisões discriminatórias. Demitir alguém porque se afasta com frequência por condição crônica de saúde pode ser interpretado como demissão discriminatória. Esse é um dos casos mais delicados e precisa ser tratado com muito cuidado e orientação jurídica antes de qualquer decisão.

Você não pode ignorar atestados de saúde mental. Esse é um erro crescente nas empresas. Transtornos de ansiedade, depressão e burnout geram atestados médicos com a mesma validade legal de qualquer outro. Tratá-los como menos importantes ou questioná-los de forma sistemática cria um ambiente hostil e aumenta o risco jurídico da empresa.

Você não pode criar regras informais de aceitação de atestados. "Só aceitamos de médico particular" ou "atestado de UBS não vale aqui" são práticas ilegais. O sistema de saúde em que o colaborador se trata não define a validade do documento.


Como estruturar uma política de atestados na sua empresa

Saber o que pode e não pode é o primeiro passo. O segundo é ter tudo isso escrito e comunicado de forma clara.

Uma política de atestados bem feita resolve a maior parte dos conflitos antes que eles aconteçam. Ela precisa responder a algumas perguntas básicas.

Qual é o prazo para entrega do atestado após o retorno? Defina um número de dias. Dois dias úteis é o mais comum no mercado, mas você pode adaptar à realidade da sua empresa.

Como o atestado deve ser entregue? Presencialmente ao RH, por foto enviada ao gestor imediato ou por sistema digital? Documente o fluxo e treine as lideranças para segui-lo.

Quem valida o atestado na empresa? Idealmente, o RH centraliza essa função. Quando cada gestor decide individualmente o que aceita ou não, o risco de inconsistência e discriminação aumenta muito.

O que acontece quando o atestado está incompleto? Defina o prazo para o colaborador completar a documentação e o que ocorre se isso não acontecer.

Como os dados de saúde são armazenados? Informações médicas são dados sensíveis conforme a LGPD. Elas precisam de controle de acesso restrito e armazenamento seguro.

Apresente essa política na admissão, inclua no manual do colaborador e revise pelo menos uma vez por ano. Quando o colaborador sabe exatamente o que se espera dele, a maioria dos conflitos simplesmente não acontece.

Outro ponto que muitas empresas negligenciam é o treinamento das lideranças. O gestor direto costuma ser o primeiro ponto de contato quando um colaborador apresenta atestado. Se ele não souber o que fazer, vai improvisar. E improviso nessa área quase sempre gera problema. Invista em pelo menos uma capacitação anual sobre gestão de absenteísmo e saúde no trabalho para as lideranças.

Por fim, considere criar canais de apoio à saúde dentro da empresa. Parceria com plataformas de saúde mental, programa de assistência ao empregado e acesso facilitado a profissionais de saúde reduzem o número de afastamentos de forma consistente. Não é custo, é investimento com retorno mensurável.


Conclusão

Atestado médico é um tema que parece burocrático, mas tem impacto direto na cultura da empresa, no clima organizacional e no risco jurídico do negócio. Gestores que entendem as regras tomam decisões mais rápidas, mais justas e mais seguras.

Você agora sabe o que pode exigir, o que precisa aceitar e onde estão os limites que não devem ser cruzados. O próximo passo é revisar a política da sua empresa à luz dessas informações e garantir que toda a liderança esteja alinhada.

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