Julho chegou e muita empresa ainda não sabe que pode, e deve, pagar a primeira parcela do 13º agora. Não é obrigação pagar em julho, mas se o funcionário pediu por escrito, você tem 30 dias para pagar. E se a empresa decidir antecipar por conta própria, o prazo vira regra também. Saber como calcular 13º salário 2026 do jeito certo evita retrabalho, multa e aquela dor de cabeça na segunda parcela em novembro.


O que é a primeira parcela e quando ela precisa ser paga

O 13º salário é dividido em duas parcelas. A primeira equivale à metade do salário bruto do funcionário, sem descontos. A segunda, paga até 20 de dezembro, é onde entram os descontos de INSS e IRRF.

A antecipação em julho pode acontecer de dois jeitos. O funcionário solicita por escrito entre fevereiro e outubro, e a empresa tem até 30 dias para pagar. Ou a empresa decide antecipar por iniciativa própria, sem precisar de pedido. Nos dois casos, o pagamento precisa acontecer.

Se você pagar fora do prazo, a multa é de meio salário mensal do funcionário por mês de atraso, calculada de forma proporcional. Não é pouco. E o fiscal não precisa de convite para aparecer.

Um detalhe que muita gente esquece: se a empresa faz acordo coletivo com o sindicato, pode haver datas específicas definidas em convenção. Antes de qualquer coisa, consulta a CCT da categoria.


Como calcular 13º salário 2026 da primeira parcela

A conta, na teoria, é simples. Você pega o salário bruto do mês, divide por 12 e multiplica pelo número de meses trabalhados no ano. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês cheio.

Salário de R$ 3.000,00, funcionário contratado desde janeiro e trabalhando até julho: 3.000 dividido por 12 dá 250. Multiplica por 7 meses, chega em R$ 1.750,00. A primeira parcela é metade disso, R$ 875,00.

Mas raramente a conta é tão limpa assim. Tem algumas situações que complicam o cálculo e você precisa conhecer.

Salário variável. Quando o funcionário tem comissão, hora extra habitual, adicional noturno recorrente ou outros valores que mudam todo mês, a base de cálculo não é o salário fixo. Você usa a média dos valores recebidos nos meses de janeiro a novembro para a segunda parcela. Para a primeira, a prática mais comum é usar o salário do mês do pagamento ou a média parcial do período. Consulta sempre o contador ou o advogado trabalhista da empresa para não errar aqui.

Afastamentos. Funcionário que ficou afastado por doença, acidente ou licença-maternidade em algum período do ano pode ter o cálculo afetado, dependendo do tipo de afastamento. Licença-maternidade não desconta. Afastamento por doença com mais de 15 dias consecutivos, em regra, não conta como mês para o 13º. Cada caso tem uma regra, então confirma antes de fechar o número.

Admissão no meio do ano. Contratou alguém em maio? Conta de maio em diante. Admitiu em junho com menos de 15 dias no mês? Esse mês não entra na conta.

Na primeira parcela não há desconto de INSS nem de IRRF. O valor cai líquido para o funcionário. Os descontos ficam todos concentrados na segunda parcela, em dezembro. Essa é uma dúvida recorrente e respondo toda semana no Instagram.


Rescisão e 13º: o que muda quando o funcionário sai no meio do ano

Se o funcionário for demitido antes de novembro, o 13º proporcional entra na rescisão. E aqui tem uma diferença importante que depende do motivo da demissão.

Demissão sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria: todos têm direito ao 13º proporcional na rescisão. A conta segue a mesma lógica, meses trabalhados dividido por 12, vezes o salário bruto.

Demissão por justa causa é o único caso em que o funcionário perde o direito ao 13º. Mas justa causa não é qualquer situação ruim. É um ato grave, tipificado na CLT, com provas documentadas. Usar justa causa de forma errada é mais caro do que pagar o 13º.

Se você já pagou a primeira parcela e o funcionário pede demissão em setembro, por exemplo, desconta o valor já antecipado na rescisão. Simples assim. O sistema de folha faz isso automaticamente se estiver configurado certo.

Um ponto que aparece bastante: funcionário que pede demissão antes de completar um mês no novo ano não tem direito ao 13º daquele ano, porque nenhum mês foi completado. Mas se trabalhou 15 dias ou mais em janeiro e pediu demissão em fevereiro, conta um mês.


O registro no eSocial e os erros que mais aparecem

O pagamento do 13º não é invisível para o governo. Ele passa pelo eSocial e precisa ser informado corretamente, no prazo certo, para não gerar inconsistência na folha.

O evento que registra a antecipação do 13º no eSocial é o S-1200, que é o mesmo de remuneração mensal. Você informa o valor da primeira parcela como rubrica específica de antecipação de 13º. Se a sua folha estiver integrada, o sistema já faz isso. Se for manual ou com integração ruim, você precisa conferir.

Os erros mais comuns que vejo são três. Primeiro, registrar o valor na rubrica errada, o que distorce os totalizadores do eSocial. Segundo, pagar sem registrar, achando que só aparece na segunda parcela. Terceiro, calcular a base errada quando tem salário variável e lançar um valor que não bate com os meses anteriores.

Esses erros não somem sozinhos. Eles aparecem na hora da eSocial de dezembro, quando você fecha a segunda parcela, e aí o trabalho de correção é muito maior. Resolve agora, enquanto dá.

Outro ponto de atenção é o FGTS sobre o 13º. A alíquota é a mesma, 8% para a maioria dos trabalhadores. Mas o recolhimento segue uma competência específica, diferente do FGTS mensal. Confere as datas no calendário do eSocial para não misturar.


Conclusão

Julho é o mês certo para organizar o 13º antes que a pressão de fim de ano chegue. Calcula com cuidado, confere o eSocial, olha o contrato coletivo da categoria e não espera o funcionário cobrar para agir.

O que parece uma obrigação chata vira vantagem quando você faz direito. Funcionário que recebe no prazo, com o valor correto, não precisa ir reclamar em lugar nenhum.

Quer receber esse tipo de conteúdo toda semana? Se inscreve aqui embaixo. É grátis.