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Folha de Pagamento

Como calcular o 13º salário e quando pagar cada parcela

Fer · Conecta+RH
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23 de julho de 2026 · 7 min de leitura

Novembro chega e a dúvida aparece junto. Você sabe que tem prazo pra cumprir, sabe que o funcionário já está contando com o dinheiro, mas na hora de sentar pra resolver, trava. Saber como calcular o 13º salário não é difícil, mas tem detalhe que pega muita gente de surpresa. Vou te explicar do começo ao fim, sem enrolação.


As duas parcelas e os prazos que você não pode perder

O 13º salário é pago em duas vezes. Isso não é escolha sua, é lei.

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A primeira parcela precisa ser paga até o dia 30 de novembro. Ela equivale à metade do salário bruto do funcionário, sem descontos. Sem INSS, sem IR. Só o bruto dividido por dois.

A segunda parcela vai até o dia 20 de dezembro. É nela que entram todos os descontos. INSS e Imposto de Renda incidem sobre o valor total do 13º, e o abatimento aparece na segunda parcela.

Tem uma exceção que vale mencionar. Se o funcionário pediu as férias em janeiro e optou por receber a primeira parcela do 13º junto com as férias, o prazo muda. Você pagou antes, e isso é permitido. Mas se não fez isso, o calendário é novembro e dezembro, sem negociação.

Um ponto que confunde bastante: o funcionário que entrou no meio do ano não recebe o valor cheio. Ele recebe proporcional. E é exatamente aí que a conta começa.


Como calcular o 13º salário de cada funcionário

Pega o salário bruto do mês de dezembro como base de cálculo. Multiplica pelo número de meses trabalhados no ano e divide por 12.

A fórmula fica assim: salário bruto x meses trabalhados, dividido por 12.

Se alguém ganha R$ 3.000 e trabalhou o ano inteiro, o 13º é R$ 3.000. Simples. Mas se essa pessoa foi admitida em maio, trabalhou 8 meses. A conta vira: R$ 3.000 x 8, dividido por 12. Dá R$ 2.000.

Agora, o que conta como mês trabalhado? Qualquer mês em que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais já conta como mês cheio. Entrou no dia 10 de março? Março conta. Entrou no dia 20 de março? Março não conta.

Isso vale também para quem saiu durante o ano. Demitiu em outubro e o funcionário trabalhou até o dia 18? Outubro conta. Saiu no dia 10? Outubro não entra na conta.

Tem variáveis que mudam o valor base do cálculo. Funcionário comissionado tem o 13º calculado sobre a média das comissões dos meses trabalhados. Quem recebe adicional noturno fixo tem esse adicional somado à base. Hora extra habitual também entra. Hora extra eventual, não.

Gorjetas incorporadas ao salário entram no cálculo. Gorjetas esporádicas ficam de fora. Se tiver dúvida sobre o que é habitual ou eventual no caso específico do seu funcionário, a folha de pagamento dos últimos 12 meses responde essa pergunta.

Agora os descontos. INSS incide sobre o valor total do 13º usando a tabela progressiva. A alíquota depende da faixa salarial. O Imposto de Renda também usa tabela progressiva e incide separado do salário mensal. O 13º tem sua própria tabela de IR, não é somado ao salário do mês pra calcular o imposto.

Esses descontos aparecem inteiros na segunda parcela. A primeira vai limpa.


O que muda no cálculo quando o funcionário foi demitido

Rescisão tem 13º proporcional, quase sempre. E o prazo de pagamento é diferente do funcionário que continua na empresa.

Na rescisão sem justa causa, o 13º proporcional entra nas verbas rescisórias. O prazo é de 10 dias corridos a partir do término do contrato. Não é novembro, não é dezembro. É 10 dias, ponto.

Na demissão por justa causa, o funcionário perde o direito ao 13º proporcional. É uma das poucas verbas que a justa causa corta.

No pedido de demissão, o funcionário tem direito ao proporcional. Mesma fórmula de antes: meses trabalhados dividido por 12, multiplicado pelo salário bruto.

Um erro comum aqui: calcular o 13º rescisório com o salário do mês em que aconteceu a demissão, mas esquecer de considerar se houve aumento durante o ano. O salário de dezembro, ou o último salário do funcionário, é a base. Se ele foi demitido em agosto ganhando R$ 2.500 mas tinha ganhado R$ 2.200 até março, você usa R$ 2.500 como base para todos os meses trabalhados.

Se houve dissídio coletivo ou reajuste com efeito retroativo, o 13º pode precisar de complemento. Isso é mais comum em empresas com convenção coletiva forte. Vale checar antes de fechar a rescisão.


O que acontece se você atrasar o pagamento

Atrasar o 13º não é só uma questão de relacionamento com o funcionário. É infração trabalhista com multa.

A multa por atraso é de um salário mínimo por empregado prejudicado, com base no artigo 137 da CLT. A fiscalização pode chegar por denúncia direta ao Ministério do Trabalho, por auditoria rotineira ou a partir de uma reclamação trabalhista. Em qualquer um desses caminhos, o passivo aparece.

Além da multa administrativa, se o funcionário entrar com ação trabalhista por causa do atraso, você ainda pode ter que pagar correção monetária e juros sobre o valor devido. O que era um cálculo simples vira uma conta bem maior.

Tem um ponto que pouca gente lembra: se você pagar a primeira parcela em novembro, mas o valor estiver errado para menos, isso também pode ser considerado pagamento parcial. E pagamento parcial fora do prazo gera o mesmo risco.

A dica prática é fechar o cálculo de todos os funcionários antes do dia 25 de novembro. Você ainda tem tempo de corrigir se encontrar algum erro antes de bater o prazo.

Outra coisa que vale organizar agora: se você tem funcionários com salários variáveis, comissões ou adicionais, a folha de outubro e novembro já precisa estar consolidada antes de calcular o 13º. Não dá pra calcular a média de comissões se você ainda não fechou o mês.


Férias e 13º no mesmo mês: como isso se cruza

Isso confunde bastante, então vale dedicar um espaço.

Quando o funcionário entra de férias e você paga a antecipação da primeira parcela do 13º junto com as férias, esse valor é considerado a primeira parcela. Não é um adiantamento separado, é a própria parcela. Então na virada de novembro, você não paga de novo.

Só que essa antecipação era uma escolha do funcionário, feita no início do período aquisitivo. Se ele não pediu, você não é obrigado a antecipar com as férias. Mas se pediu e você concordou, esse valor já foi.

Na segunda parcela de dezembro, o que entra é a diferença entre o valor total do 13º e o que já foi pago. Se o funcionário recebeu R$ 1.500 em julho junto com as férias, e o 13º total é R$ 3.000, em dezembro você paga os outros R$ 1.500, já com os descontos de INSS e IR calculados sobre o total.

Uma confusão clássica é calcular INSS e IR sobre o valor da segunda parcela isolada, sem considerar que a base de cálculo é o total do 13º. Os descontos precisam ser calculados sobre o valor cheio e abatidos na segunda parcela integralmente.

Se tiver um sistema de folha, ele faz isso automaticamente. Se estiver calculando na mão ou em planilha, esse é o ponto que mais gera erro.


Fechando as contas antes do prazo

O 13º não é um bicho de sete cabeças, mas é uma obrigação que tem prazo real, consequência real e um funcionário do outro lado esperando.

Quanto antes você organizar os dados, menos correção você vai precisar fazer em cima da hora. Pega a folha de cada colaborador, confirma o salário base, verifica se tem variáveis como comissão ou adicional, conta os meses trabalhados no ano e faz a conta. Depois aplica os descontos na segunda parcela.

Se tiver dúvida em algum caso específico, convenção coletiva é o segundo passo depois da CLT. Ela pode ampliar direitos e mudar algum detalhe do cálculo dependendo do setor.

O prazo de novembro está chegando. Melhor já resolver.

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