Decidiu desligar um colaborador sem justa causa e agora está tentando entender demissão sem justa causa o que pagar, em qual prazo e o que acontece se errar? A rescisão sem justa causa é uma das situações mais cheias de detalhe no DP, e um erro aqui pode virar multa, reclamação trabalhista e uma baita dor de cabeça. Vamos por partes.
O que compõe a rescisão sem justa causa
A rescisão sem justa causa é o desligamento que parte da empresa, sem que o colaborador tenha feito nada que justifique a demissão por justa causa. Isso significa que ele tem direito a uma série de verbas que, juntas, formam o que chamamos de rescisão.
O saldo de salário é o primeiro item: são os dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos. Se o colaborador trabalhou 18 dias em julho e foi desligado, você paga esses 18 dias proporcionalmente.
As férias vencidas entram integrais, com o adicional de um terço. Se o colaborador tinha férias que já venceram e não tirou, você paga o período completo acrescido desse terço. As férias proporcionais seguem a mesma lógica, mas calculadas sobre o período aquisitivo que ainda não fechou. Ambas são devidas na rescisão sem justa causa.
O 13º proporcional também entra. Você paga 1/12 avos do salário para cada mês trabalhado no ano, considerando fração igual ou superior a 15 dias como mês completo.
O aviso prévio é um capítulo à parte e vou detalhar logo abaixo.
Aviso prévio: como calcular e quando pode ser indenizado
O aviso prévio na dispensa sem justa causa é sempre do empregador para o empregado. O período mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço, até o limite de 90 dias no total.
Você tem duas opções: o colaborador cumpre o aviso trabalhando normalmente durante esse período, ou você indeniza, pagando os dias correspondentes sem que ele precise aparecer. Na prática, a maioria das empresas opta pela indenização, porque manter alguém que já sabe que vai ser desligado no ambiente de trabalho nem sempre é bom para o time.
Se o colaborador cumpre o aviso, ele tem direito a redução de 2 horas diárias na jornada ou a folgar os últimos 7 dias corridos do período. Se você indeniza, paga o valor equivalente aos dias de aviso como verba rescisória, e ponto.
O aviso prévio também entra no cálculo das outras verbas. Ele é somado ao tempo de serviço para fins de FGTS e influencia no cálculo do 13º e das férias proporcionais, quando indenizado. Esse detalhe costuma escapar e gera diferença no acerto final.
FGTS e multa rescisória: onde mora o maior custo
O FGTS é depositado mensalmente, no valor de 8% da remuneração do colaborador, com vencimento todo dia 7 do mês seguinte. Na rescisão sem justa causa, além de quitar qualquer saldo em aberto, você ainda precisa recolher o FGTS do mês da demissão e do período de aviso prévio indenizado.
A multa rescisória é de 40% sobre o saldo total do FGTS do colaborador, não apenas sobre os depósitos do mês. É sobre tudo que está acumulado na conta vinculada desde o primeiro dia de trabalho. Esse valor é depositado diretamente na conta do FGTS do trabalhador e ele pode sacar em seguida.
Para muita gente, essa conta surpreende. Um colaborador com 5 anos de casa e um salário razoável pode ter um saldo de FGTS considerável. Os 40% sobre esse total representam um custo real que precisa estar no planejamento antes de tomar a decisão de desligar.
Existe ainda a chave de autorização para saque do FGTS, que você precisa fornecer ao trabalhador. Sem ela, ele não consegue movimentar o saldo. Esse documento sai pelo sistema FGTS Digital, que passou a ser a plataforma obrigatória para a gestão dos recolhimentos desde 2024.
O impacto disso vai além do financeiro. Um colaborador que recebe tudo certinho, no prazo, e consegue sacar o FGTS sem burocracia desnecessária, sai com uma percepção muito diferente da empresa do que aquele que fica meses esperando um acerto cheio de erro. Rescisão bem feita é, sim, uma questão de cultura.
Prazos para pagamento e o que acontece se você atrasar
A CLT é clara quanto aos prazos. Quando há aviso prévio indenizado, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até o décimo dia corrido contado da data do término do contrato. Se o colaborador cumprirá o aviso trabalhando, o prazo é o último dia do aviso.
O TERMO de rescisão precisa ser homologado ou assinado pelo colaborador. Hoje, para contratos acima de um ano, a homologação não precisa mais acontecer no sindicato obrigatoriamente. A CLT reformada de 2017 extinguiu essa exigência. Mas o TRCT, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, ainda precisa ser gerado corretamente e assinado por ambas as partes.
Se você atrasar o pagamento das verbas rescisórias, a multa é de um salário do colaborador, conforme o artigo 477 da CLT. Não é uma multa sobre o valor atrasado, é um salário inteiro. Além disso, o trabalhador pode ingressar com reclamação trabalhista e incluir todos os títulos que entender como devidos, o que pode abrir uma discussão muito mais ampla do que o simples atraso.
O registro da rescisão no eSocial também precisa ser feito dentro do prazo correto. O evento de desligamento deve ser enviado até o dia seguinte à data de desligamento, na maioria dos casos. Esse envio fora do prazo gera inconsistências que afetam o seguro-desemprego do trabalhador, e o trabalhador lesado por isso pode responsabilizar a empresa.
Falando em seguro-desemprego: você não paga esse benefício diretamente, mas é a empresa que fornece as informações necessárias para que o colaborador consiga requerer. O número de parcelas e o valor são definidos pelo Ministério do Trabalho com base no histórico do trabalhador, mas sem a documentação correta saindo da empresa, o processo trava. Isso é mais um motivo para não tratar a rescisão como uma burocracia de segunda categoria.
Como conduzir esse processo sem transformar em crise
Rescisão sem justa causa bem conduzida começa antes da conversa com o colaborador. Ter os cálculos prontos, saber exatamente o que vai pagar e quando, e ter a comunicação clara sobre os próximos passos faz diferença para o colaborador e para quem fica.
A forma como você demite diz muito sobre quem você é como empresa. O time observa. As pessoas que ficam vão notar se o colega saiu com dignidade ou se foi tratado como um número a eliminar. Isso afeta diretamente o engajamento de quem permanece, a percepção da liderança e o quanto as pessoas confiam na empresa para a qual trabalham.
Uma conversa honesta, um processo transparente e um pagamento pontual não custam nada além de organização. E evitam um volume enorme de problemas jurídicos, de clima e de reputação.
Se você ainda não tem um processo de rescisão estruturado, esse é um bom momento para montar. Checklist de verbas, prazos mapeados, documentação em ordem e um roteiro de comunicação para a liderança. Parece trabalhoso, mas depois que está pronto, cada desligamento flui sem surpresa.
Quer receber conteúdo como esse toda semana? Se inscreve aqui embaixo. É grátis.
