Junho chegou e, com ele, uma das obrigações mais importantes do semestre para qualquer empresário que tem funcionários registrados: o fechamento da folha de pagamento e o pagamento da primeira parcela do 13º salário. Para quem não tem um time de RH dedicado, esse período pode gerar dúvidas, erros e até multas que pesam no bolso. Entender o que precisa ser feito, quando e como, é o primeiro passo para manter a empresa em dia e evitar dores de cabeça com o Ministério do Trabalho.
O Que É o Fechamento da Folha de Junho e Por Que Ele Importa
O fechamento da folha de pagamento é o processo mensal de calcular tudo o que cada funcionário tem direito a receber no mês: salário base, horas extras, adicionais, descontos de faltas, INSS, IRRF e outros itens previstos no contrato ou na convenção coletiva da categoria. Em junho, esse processo ganha um peso a mais porque ele precisa ser concluído com atenção redobrada antes que a empresa parta para calcular e pagar a primeira parcela do 13º salário.
A folha fechada corretamente é a base de tudo. Se houver erros nos registros de ponto, em lançamentos de verbas ou em descontos indevidos, o cálculo do 13º também sairá errado, e isso pode resultar em pagamento a menor, gerando passivo trabalhista futuro, ou a maior, causando prejuízo direto ao caixa da empresa. Por isso, antes de qualquer coisa, o empresário precisa garantir que os dados do mês estejam completos e corretos: faltas justificadas e injustificadas, horas trabalhadas, afastamentos, admissões e demissões ocorridas no período.
A Primeira Parcela do 13º: Prazo, Valor e Como Calcular
A lei é clara: a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro, mas o empresário pode antecipar esse pagamento a partir de fevereiro de cada ano. No entanto, existe uma regra importante que muita gente esquece: quando o funcionário solicita a antecipação por ocasião das férias, a empresa é obrigada a pagar junto com o adiantamento de férias. Fora esse caso, o prazo final para o pagamento da primeira parcela é 30 de novembro. Mesmo assim, muitas empresas optam por pagar em junho, organizando o fluxo de caixa e evitando o acúmulo de obrigações no fim do ano.
O valor da primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto do funcionário, calculado com base na remuneração do mês em que o pagamento é feito. Importante: nessa primeira parcela não incidem INSS nem IRRF, esses descontos ficam para a segunda parcela, paga até 20 de dezembro. Isso significa que o funcionário recebe metade do salário bruto sem nenhum desconto, o que é ótimo para ele, mas exige que o empresário tenha reserva financeira para arcar com esse valor sem comprometer o capital de giro da empresa.
Quem Tem Direito ao 13º e Como Tratar os Casos Especiais
Todo funcionário com carteira assinada tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano. A regra é simples: considera-se um doze avos para cada mês trabalhado, desde que o funcionário tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Quem foi admitido no dia 16 ou depois, ou foi demitido antes do dia 15, não conta aquele mês para efeito de 13º. Parece simples, mas na prática surgem dúvidas quando há afastamentos por doença, acidente de trabalho, licença-maternidade ou outras situações.
Nos casos de afastamento por doença comum (auxílio-doença), os meses em que o funcionário ficou afastado por mais de 15 dias não entram na conta do 13º. Já no afastamento por acidente de trabalho ou licença-maternidade, o período conta normalmente para o cálculo. Funcionários que recebem comissões, gorjetas ou outros adicionais habituais também precisam ter esses valores incluídos na base de cálculo do 13º, e esse é um dos pontos onde mais surgem erros quando a folha é feita sem o suporte adequado. Cada categoria profissional pode ter ainda regras específicas previstas na convenção coletiva, o que torna o acompanhamento por um profissional contábil ainda mais valioso.
Impactos no Fluxo de Caixa e Como se Preparar
Para o pequeno empresário, o pagamento da primeira parcela do 13º em junho representa uma saída de caixa que vai além da folha normal do mês. Imagine uma empresa com 10 funcionários que recebem, em média, R$ 2.000,00 por mês. Só com a primeira parcela do 13º, a empresa precisará desembolsar R$ 10.000,00 a mais, sem contar os encargos sobre a folha regular. Se esse valor não estiver previsto no planejamento financeiro, pode comprometer o pagamento de fornecedores, o estoque e até a folha do mês seguinte.
A boa notícia é que é possível se preparar. O ideal é que, desde o início do ano, o empresário já separe mensalmente um doze avos do valor do 13º em uma reserva específica, assim, quando chegar o momento do pagamento, o dinheiro já está disponível. Outro ponto importante é se atentar ao eSocial: todos os eventos relacionados ao pagamento do 13º precisam ser enviados corretamente na plataforma dentro dos prazos estabelecidos, pois atrasos ou inconsistências geram pendências que podem travar certidões e dificultar o acesso a crédito, licitações e outros benefícios empresariais.
Conclusão
Junho é um mês que exige atenção e organização de todo empresário que tem funcionários. Fechar a folha corretamente, calcular a primeira parcela do 13º sem erros, respeitar os prazos legais e garantir os lançamentos certos no eSocial são tarefas que parecem simples no papel, mas escondem detalhes técnicos que fazem toda a diferença na prática, e que, quando feitos errado, custam caro.
A melhor decisão que um empresário pode tomar nesse momento é contar com o suporte de um escritório contábil de confiança, que conheça as particularidades do seu negócio, da sua categoria de funcionários e que esteja atualizado com as exigências legais. A Teorema Tríplice Valor está pronta para ajudar a sua empresa a passar por esse período sem sustos, com a folha em dia, o 13º calculado corretamente e o eSocial em ordem. Se você ainda tem dúvidas sobre como sua folha está sendo gerenciada, este é o momento certo para conversar com quem entende do assunto.
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