Você olha para o salário do colaborador e acha que sabe o custo real da contratação. Não sabe. O que aparece no holerite é só uma parte da conta. Quanto de INSS o empregador paga vai muito além do desconto que sai do bolso do trabalhador, e entender essa diferença muda completamente como você enxerga o custo de um funcionário na sua empresa.
A diferença entre o INSS do empregado e o do empregador
Tem muita confusão aqui, então vamos separar direito.
O INSS do empregado é aquele desconto que aparece no holerite. A empresa retém e repassa para o governo. O dinheiro já era do trabalhador, a empresa só faz o meio de campo. As alíquotas hoje seguem uma tabela progressiva: 7,5% sobre a parcela do salário até R$ 1.518,00, depois 9% até R$ 2.793,88, depois 12% até R$ 4.190,83, e 14% até o teto de R$ 7.786,02. Quem ganha acima do teto, a retenção para por ali.
Agora o INSS do empregador é outra história. Esse aqui sai do bolso da empresa mesmo. Não tem desconto no salário, não tem repasse. É um encargo que a empresa paga em cima da folha. E ele é calculado de forma diferente, com alíquotas e bases que a maioria dos empresários nunca parou para olhar com calma.
O regime de contratação importa muito nessa conta. Uma empresa no Lucro Presumido ou Lucro Real, por exemplo, recolhe contribuição previdenciária patronal de 20% sobre o total da folha de salários. Vinte por cento em cima de tudo que você paga de salário. Se a folha é de R$ 10.000,00, são R$ 2.000,00 só de INSS patronal, antes de qualquer outro encargo.
O que compõe o INSS do empregador na prática
Quando o empresário fala em INSS patronal, na prática está falando de um conjunto de contribuições que saem juntas, mas têm destinos diferentes.
A maior parte é a CPP, a Contribuição Previdenciária Patronal. São os 20% sobre a folha que acabei de mencionar. Essa contribuição é o grosso do que o empregador paga para a Previdência Social e é o que sustenta o sistema de aposentadorias e benefícios dos trabalhadores.
Além da CPP, existem as contribuições para terceiros. Esse nome genérico cobre um conjunto de alíquotas que variam conforme o setor de atividade da empresa. Em média, ficam entre 5,8% e 5,9% sobre a folha para a maioria das empresas, mas pode variar. Elas financiam o SESI ou SESC, o SENAI ou SENAC, o INCRA, o SEBRAE e o Salário Educação. Você paga mesmo que nunca use nenhum desses serviços.
E tem o RAT, o Risco Ambiental do Trabalho. Esse encargo financia os benefícios pagos em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A alíquota básica é de 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de risco da atividade da empresa, e ainda pode ser multiplicada por um fator de ajuste chamado FAP, que oscila entre 0,5 e 2,0 conforme o histórico de acidentes do seu CNPJ.
Juntando CPP, terceiros e RAT, uma empresa do Lucro Presumido com risco leve pode chegar a 26,8% de encargo previdenciário sobre a folha. Em empresas com risco elevado e histórico ruim de acidentes, esse número passa de 27%.
O Simples Nacional muda o jogo
Se a sua empresa é do Simples Nacional, a conta funciona de forma diferente e, em geral, mais favorável.
No Simples, as contribuições previdenciárias patronais estão incluídas dentro da alíquota unificada do regime. Você não paga os 20% de INSS patronal separado. Isso está embutido na DAS, o documento de arrecadação do Simples. Quem optou pelo Simples Nacional não faz esse recolhimento em separado, com raras exceções, como quando a empresa tem empregados contratados para serviços de construção civil ou quando o MEI contrata um funcionário.
Mas atenção: não confunda "incluído no Simples" com "gratuito". A alíquota da DAS já contempla essa contribuição. Ela está lá, só de forma diferente. E dependendo do Anexo em que sua empresa se enquadra e da faixa de receita, pode ser que o regime completo, com contribuição patronal separada e benefício de créditos fiscais, acabe sendo vantajoso. Esse é um cálculo que merece atenção junto ao seu contador.
O ponto que importa para o empresário do Simples é este: você não recolhe INSS patronal separadamente, mas ainda recolhe o INSS do empregado normalmente pelo holerite. Esse desconto é retido e repassado via DARF gerado pela DCTFWeb, com vencimento no dia 20 do mês seguinte.
Como o INSS é recolhido hoje e o que mudou
Muita gente ainda fala em GPS, a Guia da Previdência Social. Mas ela não existe mais para a maioria das empresas. Desde a implantação plena do eSocial e da DCTFWeb, o recolhimento do INSS patronal e do INSS retido do empregado passou a ser feito por DARF gerado pela própria DCTFWeb.
A DCTFWeb funciona assim: a empresa transmite os eventos da folha de pagamento pelo eSocial, esses dados são consolidados na DCTFWeb e o sistema gera o DARF com o valor a recolher. O vencimento é dia 20 do mês seguinte à competência. Novembro? Recolhe até o dia 20 de dezembro. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o prazo vai para o próximo dia útil.
O FGTS tem prazo diferente e não passa pela DCTFWeb. Esse vence todo dia 7 do mês seguinte, diretamente pelo SEFIP ou pelo sistema do FGTS Digital, que está sendo implementado de forma gradual.
Esse processo de recolhimento pelo eSocial e DCTFWeb mudou o nível de rastreabilidade das informações de folha. Antes, uma empresa podia ter folha e recolhimento em momentos distintos com mais facilidade. Hoje, o cruzamento de dados é quase automático. Isso impacta diretamente como o RH e o DP precisam trabalhar, porque qualquer inconsistência entre o que foi declarado no eSocial e o que foi pago aparece rapidamente.
Do ponto de vista de gestão de pessoas, isso importa também. Um recolhimento errado ou atrasado gera multa e juros, mas gera também insegurança para o trabalhador que está contando com a regularidade das contribuições para acessar benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade ou aposentadoria futura. O impacto não é só financeiro para a empresa, é de confiança também.
Por que o custo total surpreende tanto
Quando você soma tudo, o custo real de um colaborador é significativamente maior do que o salário bruto. Além do INSS patronal e dos encargos sobre a folha, ainda entram o FGTS de 8% sobre a remuneração, o 13º salário, as férias com adicional de um terço, o vale-transporte, o plano de saúde quando a empresa oferece e outros benefícios previstos em convenção coletiva.
Uma regra prática usada no mercado é que o custo real de um colaborador fica entre 65% e 80% acima do salário bruto, dependendo do setor, do regime tributário e dos benefícios praticados. Se alguém ganha R$ 3.000,00 por mês, o custo total para a empresa pode facilmente ultrapassar R$ 4.900,00 ou R$ 5.000,00. Essa não é uma conta para assustar. É uma conta para planejar.
Empresários que entendem essa composição contratam melhor. Tomam decisões de expansão de equipe com mais clareza. Conseguem precificar o serviço ou produto com margem real. E, o que talvez seja mais importante, constroem uma relação mais honesta com os colaboradores porque entendem o que está sendo investido em cada um deles.
Quando o empregador sabe exatamente o quanto está investindo em cada pessoa, a gestão das vagas muda de patamar. Uma contratação deixa de ser "vou pegar mais um porque precisei" e vira uma decisão estratégica. Uma demissão passa a ser considerada com mais peso, porque o custo real de substituir alguém é alto e frequentemente subestimado.
O INSS patronal não é uma penalidade. É parte de um pacto entre empresa, trabalhador e sociedade. Entender como funciona é o mínimo para gerir com responsabilidade.
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