Demissão por justa causa é uma das decisões mais delicadas que você vai tomar como gestor ou empresário. Feita do jeito certo, encerra uma situação que já não tinha mais solução. Feita errado, vira processo trabalhista, condenação e um custo que ninguém planejou no orçamento.
O artigo 482 da CLT lista os motivos que autorizam a dispensa por justa causa. Não é qualquer coisa. A lista é taxativa, o que significa que você não pode inventar um motivo novo só porque a situação parece grave.
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Os mais comuns no dia a dia são: ato de improbidade, incontinência de conduta, desídia no desempenho das funções, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, abandono de emprego, ato lesivo à honra praticado contra o empregador ou colegas, e condenação criminal transitada em julgado.
Cada um desses tem uma interpretação jurídica específica. Desídia, por exemplo, não é o funcionário que chegou atrasado uma vez. É um padrão reiterado de negligência, desleixo, baixo rendimento sem justificativa. O abandono de emprego exige ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos, e mesmo assim você precisa notificar antes de formalizar.
Se o motivo que você tem na cabeça não se encaixa claramente em um desses, a justa causa provavelmente não é o caminho.
Mesmo que o motivo esteja na lista do artigo 482, você ainda precisa de três elementos para que a demissão se sustente numa eventual ação trabalhista. Faltando qualquer um, o juiz converte em demissão sem justa causa e você paga tudo que deixou de pagar mais os danos.
O primeiro é a imediatidade. A punição precisa acontecer logo após o conhecimento do fato. Se você soube da falta grave em janeiro e demitiu em abril, o juiz vai entender que você perdoou tacitamente. Não há prazo fixo na lei, mas a jurisprudência costuma aceitar até poucos dias, no máximo algumas semanas dependendo da gravidade e complexidade do caso.
O segundo é a proporcionalidade. A falta cometida precisa ser grave o suficiente para justificar a medida máxima. Uma falha pequena e isolada não sustenta justa causa. Isso leva ao terceiro elemento, que é a gradação da pena. Na maioria dos casos, o caminho esperado é advertência escrita, suspensão, e só depois a demissão. Pular etapas sem justificativa sólida fragiliza sua posição.
Existe uma exceção: faltas gravíssimas, como agressão física, furto comprovado ou assédio sexual, permitem demissão imediata sem precisar passar pelas etapas anteriores. Mas você precisa ter prova. Testemunha, câmera, documento. Palavra contra palavra raramente sustenta justa causa na Justiça do Trabalho.
Antes de assinar qualquer papel, reúna tudo. Registros de advertências anteriores, prints de conversas se houver, relatórios, depoimentos de testemunhas, laudos, boletim de ocorrência se o caso envolver crime. Quanto mais documentação, mais segura fica sua posição.
Depois, comunique ao funcionário de forma clara e formal. Ele tem direito de saber qual foi o motivo. Não precisa ser uma conversa longa, mas precisa ser honesta. Você vai registrar isso no termo de rescisão: a modalidade de demissão e o motivo.
O aviso prévio não é devido na justa causa. O funcionário não cumpre aviso e você também não precisa indenizá-lo por ele. Mas a rescisão ainda precisa ser feita e homologada quando necessário.
Na parte financeira, o que é pago na justa causa é só o que o funcionário já ganhou e ainda não recebeu: saldo de salário dos dias trabalhados no mês e férias vencidas com o terço constitucional, se houver período completo de férias já adquirido. Férias proporcionais não são pagas. 13º proporcional não é pago. Multa do FGTS não incide. O saldo do FGTS fica bloqueado e o trabalhador não tem direito ao saque, nem ao seguro-desemprego.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos a partir do término do contrato. Esse prazo vale para qualquer tipo de rescisão, incluindo a justa causa.
Gere o DARF pela DCTFWeb para quitação do INSS sobre as verbas rescisórias, se houver base de cálculo. O FGTS do mês da rescisão precisa ser recolhido normalmente até o dia 7 do mês seguinte, mesmo na justa causa. O que não vai para o trabalhador é a multa, mas o depósito mensal é obrigatório.
Aqui está o ponto que a maioria das pessoas subestima. Se a justa causa for revertida na Justiça do Trabalho, você não paga só a diferença das verbas. Você paga tudo que deixou de pagar na época, com correção monetária e juros. E pode pagar também indenização por dano moral, dependendo de como a demissão foi conduzida.
O cálculo muda bastante. Uma demissão sem justa causa inclui aviso prévio indenizado ou trabalhado, 13º proporcional, férias proporcionais mais terço, saque do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Num funcionário com salário de R$ 3.000 e dois anos de casa, a diferença entre fazer certo e fazer errado pode facilmente passar de R$ 10.000 só em verbas, sem contar honorários advocatícios.
Há também o risco reputacional. Uma demissão por justa causa malsucedida não fica só no processo. Ela circula. Outros funcionários ficam sabendo, o clima muda, a confiança na liderança é abalada. Às vezes o custo mais caro não é o financeiro.
Outro erro comum é aplicar justa causa por pressão ou por querer economizar nas verbas. Se a intenção real é só cortar custo, não é justa causa. É demissão sem justa causa mal disfarçada, e o juiz costuma perceber isso nas provas apresentadas.
Se você tem dúvida sobre se o caso se enquadra, converse antes com seu departamento jurídico trabalhista. A consulta prévia é muito mais barata do que a condenação depois.
Não existe checklist oficial, mas existe uma sequência que ajuda a não esquecer nada.
Primeiro, confirme que o motivo está expressamente no artigo 482 da CLT. Segundo, levante todas as provas que você tem e avalie se elas seriam suficientes para convencer um juiz. Terceiro, verifique se você agiu com imediatidade desde que soube do fato. Quarto, avalie se houve gradação de punições anteriores ou se o caso é grave o suficiente para dispensa direta. Quinto, cheque se o funcionário está em período de estabilidade, como licença de saúde, gestante, membro de CIPA, período pré-aposentadoria ou representante sindical. Estabilidade não bloqueia a justa causa em todos os casos, mas exige atenção redobrada e, em alguns deles, autorização judicial.
Sexto, calcule corretamente o que é devido. Sétimo, respeite o prazo de 10 dias para pagamento. Oitavo, emita o TRCT corretamente com a modalidade de rescisão indicada.
Feito isso, você vai dormir bem.
Demissão por justa causa não é ameaça de gestão. Não é carta na manga. É o último recurso depois que outras tentativas de solução falharam, ou a resposta imediata a uma falta gravíssima que não comporta segunda chance.
Quando aplicada corretamente, ela protege a empresa, protege os outros funcionários e comunica que existe limite para o que é tolerado. Quando aplicada por impulso, por economia ou por falta de conhecimento, ela vira um problema maior do que o que você tentou resolver.
O erro mais caro que um gestor pode cometer não é demitir. É demitir errado.
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